Artigo 5º da CF/88: Os Direitos Fundamentais Mais Cobrados em Concursos de PM
O Art. 5º da Constituição Federal de 1988 é o artigo mais longo e um dos mais cobrados em concursos de Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal. Com 78 incisos e 4 parágrafos, ele concentra os principais direitos e garantias individuais dos cidadãos brasileiros. Para o candidato a concurso de PM, conhecer o Art. 5º a fundo é diferencial de aprovação.
O Caput do Art. 5º — Leia com Atenção!
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
Pontos críticos do caput:
- Protege brasileiros E estrangeiros residentes — não turistas ou visitantes passageiros
- Os 5 direitos básicos: VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA e PROPRIEDADE
- Igualdade formal (perante a lei) — não confundir com igualdade material
Os Incisos Mais Cobrados para Concurso de PM
Direito à Vida e Pena de Morte
Inciso XLVII — proibição de penas perpétua, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis e de morte, salvo em caso de guerra declarada. Este "salvo" é frequentemente explorado pelas bancas.
Inviolabilidade de Domicílio (XI)
A casa é asilo inviolável. A entrada de autoridades sem consentimento é permitida apenas em 4 situações:
- Flagrante delito
- Desastre
- Prestação de socorro
- Determinação judicial — somente durante o DIA
⚠️ À noite, mesmo com mandado judicial, a entrada é vedada — exceto nas situações de flagrante, desastre e socorro.
Sigilo de Comunicações (XII)
Invioláveis: correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial para investigação criminal ou instrução processual penal. A interceptação telefônica exige: ordem judicial + investigação criminal ou instrução processual + lei específica (Lei 9.296/96).
Direitos do Preso (LXII ao LXVI) — MUITO IMPORTANTE!
- LXI: Prisão somente em flagrante OU por ordem escrita e fundamentada de juiz
- LXII: Comunicação imediata ao juiz competente e à família
- LXIII: Direito ao silêncio + assistência de advogado (Miranda brasileiro)
- LXIV: Direito de identificar o responsável pela prisão
- LXV: Prisão ilegal → relaxamento imediato
- LXVI: Liberdade provisória com ou sem fiança
Remédios Constitucionais
- HC (LXVIII): violência ou coação na liberdade de locomoção
- MS (LXIX): direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, lesado por autoridade pública
- MI (LXXI): falta de norma regulamentadora que torne inviável exercício de direitos constitucionais
- HD (LXXII): acesso a informações sobre o requerente em registros públicos ou de caráter público
Aplicabilidade dos Direitos Fundamentais
O §1º do Art. 5º determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata — não precisam de lei para ter eficácia. Este é um ponto frequentemente cobrado.
FAQ sobre o Art. 5º da CF em Provas de PM
Estrangeiro não residente tem direitos do Art. 5º?
O STF já decidiu que mesmo estrangeiros em situação irregular têm direito às garantias processuais fundamentais (HC, devido processo legal), embora o caput do Art. 5º mencione apenas residentes.
A casa pode ser violada à noite com mandado judicial?
Não. O Art. 5º, XI permite entrada com mandado judicial apenas durante o dia. À noite, apenas nas situações de flagrante, desastre ou socorro.
O direito ao silêncio se aplica antes da prisão?
Sim. O direito ao silêncio (Art. 5º, LXIII) se aplica a qualquer pessoa investigada ou acusada, em qualquer fase da persecução penal, inclusive na fase policial.
Pratique com centenas de questões sobre o Art. 5º da CF no banco de questões da CFP Concursos!


