Questão de EnfermagemLegislação de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
- Banca:
- AOCP
- Órgão:
- FESF-SUS
- Ano:
- 2010
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q528516
I. As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação.
II. As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício Profissional são da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo inclusive de sua responsabilidade a pena de cassação do direito ao exercício Profissional
III. Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
IV. Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.
V. A gravidade da infração é caracterizada através da análise dos fatos e causas do dano, suas consequências e dos antecedentes do infrator.

