A da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, não ficando suspenso de suas funções durante o trâmite do processo e, se decorrido o prazo de noventa dias, o julgamento não estiver concluído, o processo será arquivado. B do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções após o recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal e, se decorrido o prazo de cento de oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente e o processo será arquivado. C da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções após o recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal e, se decorrido o prazo de noventa dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. D do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, não sendo afastado do seu cargo durante o trâmite do processo e, se decorrido o prazo de cento de oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, o processo será arquivado. E da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal e, se decorrido o prazo de cento de oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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