Questão de PortuguêsInterpretação e Compreensão de Texto
- Banca:
- COPS-UEL
- Ano:
- 2023
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q2429238
JUSTIFICAÇÃO Conforme artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002, os Municípios possuem a prerrogativa de instituir contribuição para custear a prestação do serviço de iluminação pública. O mesmo artigo da Constituição estabelece a possibilidade de a contribuição ser cobrada na fatura de energia elétrica, medida costumeiramente adotada pelas prefeituras. Entretanto, o que ocorre é que os consumidores de energia, apesar de pagarem pelo serviço de iluminação pública nas faturas cobradas pelas distribuidoras, não têm acesso aos valores totais arrecadados, o que dificulta a cobrança junto às prefeituras por um serviço de melhor qualidade. Neste sentido, a presente proposta estabelece a obrigatoriedade de as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica divulgarem em seus sítios eletrônicos os valores totais arrecadados com a contribuição e repassados para as prefeituras. A publicidade dos valores arrecadados pelas distribuidoras propiciará a transparência que deve pautar os processos públicos, além de fornecer mais uma ferramenta para que os contribuintes possam cobrar um serviço de iluminação pública de qualidade. (Adaptado de: PROJETO DE LEI nº 5.612-A, de 2016. p. 2. Disponível em: https://www.camara.leg.br/. Acesso em: 23 dez. 2022.)
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Gabarito: Alternativa E.

