Questão de Direito EleitoralCrimes Eleitorais
- Banca:
- AOCP
- Órgão:
- TRE-RO
- Ano:
- 2009
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q1621548
I. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
II. Nas mesmas penas da calúnia incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.
III. No crime de calúnia eleitoral, em regra geral, a prova da verdade do fato imputado exclui o crime, entretanto, em alguns casos previstos expressamente a exceção é vedada.
IV. No crime de calúnia eleitoral, a exceção da verdade exclui o crime, mas não é admitida, se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível
Ver gabarito oficial
Gabarito: Alternativa E.

