Questão de Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 — avaliação quantitativa das exposições ocupacionais
- Banca:
- FGV
- Órgão:
- AMAZUL
- Ano:
- 2026
- Cargo:
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- FGV-AMAZUL-2026-TSEG-T1-Q040
Em uma indústria de cosméticos, o técnico de segurança do trabalho, ao realizar inspeção no setor de envase, constatou a presença de ruído contínuo e vapores de solventes. A empresa possuía registros antigos de medições e fichas de segurança, porém não apresentava comprovação recente da eficácia das medidas de controle nem dimensionamento atualizado da exposição dos grupos de trabalhadores. Considerando a necessidade de atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e de aplicar os critérios da NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, as avaliações devem ser integradas ao inventário de riscos para subsidiar o controle contínuo das exposições ocupacionais.
Diante do exposto e de acordo com a NR-9, quando há necessidade de comprovar o controle da exposição ocupacional, dimensionar a exposição dos grupos de trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção, a avaliação exigida é a

