Questão de Direito CivilPrescrição e Decadência
- Banca:
- FGV
- Órgão:
- MPE-RJ
- Ano:
- 2026
- Cargo:
- Promotor de Justiça Substituto
- Nível:
- Superior
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- CFP-152132-031
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro celebra com XPTO Empreendimentos Ltda. um termo de ajustamento de conduta para promover a recuperação ambiental da fazenda de que ele era proprietário.
Dez anos depois, sem que nenhuma conduta tenha sido efetivamente adotada, a sociedade teve sua falência decretada. Notificado desse fato, o Ministério Público pediu judicialmente a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). em face de anterior proprietário do terreno. Se verificada a impossibilidade de recuperação plena, desde logo, ele postulará também a conversão da obrigação em perdas e danos.
Em embargos, o executado trouxe e comprovou as seguintes teses de defesa:
i) sua irresponsabilidade pelos danos ambientais que, embora tenham natureza propter rem, não foram por si causados, na medida em que sua posse cessou antes de eles surgirem; e
ii) ainda que assim não fosse, diante da concreta impossibilidade de recuperação ambiental, a conversão em perdas e danos faria surgir direito indenizatório de natureza individual sujeito ao prazo prescricional de cinco anos.
O Parquet responde às alegações com as seguintes teses:
a) diante da natureza propter rem da obrigação, o nexo causal perfaz-se pela ligação do proprietário – ainda aquele anterior ao dano – ao imóvel; e
b) a conversão em perdas e danos faz surgir pretensão estatal, que prescreve em dez anos.
Está correto o que se argumenta em

