Questão de Segurança e Saúde no TrabalhoNR 1 — dispensa de PCMSO para microempresas
- Banca:
- FGV
- Órgão:
- AMAZUL
- Ano:
- 2026
- Cargo:
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- FGV-AMAZUL-2026-TSEG-T1-Q033
Uma microempresa do setor de serviços, classificada como grau de risco 2, implantou o formato digital de gestão de SST previsto na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Após não identificar perigos ou exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, o proprietário ficou em dúvida quanto à necessidade de elaborar o PCMSO. Para esclarecer a questão, encaminhou consulta ao Auditor-Fiscal do Trabalho, questionando quais obrigações ainda deveriam ser cumpridas nessas condições.
Com base nessa situação e nas disposições da NR-1, o Auditor- Fiscal do Trabalho orientou que a microempresa está dispensada de elaborar o PCMSO, mas deve, obrigatoriamente,

