Questão de Emenda Constitucional nº 104/2019 da Constituição FederalObjeto e alcance da EC 104/2019: criação das polícias penais federal, estaduais e distrital
- Banca:
- CFP
- Órgão:
- Banca própria
- Ano:
- 2026
- Cargo:
- Policial Penal
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- CFP-S06-LEG-20
I. As polícias penais federal, estaduais e distrital foram incluídas no rol dos órgãos de segurança pública do art. 144 da Constituição Federal.
II. O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.
III. Com a emenda, a atividade de segurança dos estabelecimentos penais ganhou assento constitucional como atribuição de órgão policial próprio, antes exercida por agentes penitenciários sem previsão no rol do art. 144.
IV. A Emenda Constitucional nº 104/2019 criou as polícias penais municipais, a serem organizadas pelos Municípios com mais de 500 mil habitantes.
É correto o que se afirma em:

