Questão de Direitos HumanosConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Banca:
- UPENET/IAUPE
- Órgão:
- PM-PE
- Ano:
- 2023
- Cargo:
- Oficial Músico
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- IAUPE-PMPE-QOMUS-2023-Q064
abaixo acerca do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
I. O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve ter, no mínimo, 12 e no máximo 18 membros.
II. Os membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência atuarão por representação governamental e
apresentarão elevada postura moral, competência e experiência reconhecidas no campo abrangido pela Convenção.
III. É reconhecida a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para receber e considerar
comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nomes deles, sujeitos à sua jurisdição,
alegando serem vítimas de violações das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. O Comitê deverá
admitir tais comunicações, ainda que a mesma matéria esteja sendo examinada sob outro procedimento de
investigação ou resolução internacional.
IV. Considerar-se-á inadmissível a comunicação ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nomes deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem
vítimas de violações das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte, quando não tenham sido esgotados
todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue
injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva.
Estão CORRETAS

