Questão de Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Disposições Preliminares da LGPD
- Banca:
- INSTITUTO AOCP
- Órgão:
- MJSP
- Ano:
- 2020
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q1610904
I. Livre acesso: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
II. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
III. Adequação: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
IV. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

