Questão de PedagogiaLegislação da Educação, Lei nº 10.436 de 2002 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
- Banca:
- AOCP
- Órgão:
- INES
- Ano:
- 2012
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q1197270
I. É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. II. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. III. O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. IV. A Língua Brasileira de Sinais - Libras poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

