Questão de Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Banca:
- IF-MG
- Ano:
- 2019
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q1020350
I – A moralidade na Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. II – Apesar de ainda passíveis de reprovação social, os fatos e os atos verificados na condução da vida privada do servidor não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, uma vez que a função pública é um exercício profissional e não se integra na vida particular de cada servidor público. III – Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço não caracteriza atitude contra a ética, mas sim grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. IV – Toda pessoa tem o direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilaram até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. V – Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constituiu requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Marque a alternativa que melhor responda a questão:

