Questão de Direito ConstitucionalPoder Judiciário
- Banca:
- FCC
- Órgão:
- TJ-RR
- Ano:
- 2008
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q502421
“Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. § 1° -
Os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais, gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Os Juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a lei.”
Referidos dispositivos legais

