Questão de AuditoriaDistinção entre erro e fraude na auditoria interna
- Banca:
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão:
- Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins
- Ano:
- 2017
- Cargo:
- Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- CEBR-TRE-TO-17-349-TRETO-003-01-Q055
João, analista judiciário de um tribunal regional eleitoral, apresentou prestação de contas de uma viagem realizada para representar o respectivo órgão público. Durante a revisão dos documentos, em um procedimento de auditoria interna, ficou constatado que, dos dezoito recibos de táxi apresentados por ele, oito tinham o nome e a assinatura do mesmo taxista; entretanto, desses oito, apenas cinco haviam sido preenchidos integralmente pelo taxista; no preenchimento dos valores dos demais, percebia-se claramente a caligrafia de João. Ao ser questionado pela auditoria interna, ele respondeu que preenchera os valores nos recibos a pedido do taxista, que estava apressado. João afirmou, ainda, haver registrado as quantias devidamente pagas por ele em dinheiro.
Nessa situação hipotética, à luz dos conceitos de erro e fraude adotados pelas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à auditoria interna (NBC TI 01), o auditor, inicialmente, deverá classificar o ato como indicativo de
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Gabarito: Alternativa E.

