Questão de Segurança e Saúde no TrabalhoNR 16 — classificação de líquidos combustíveis
- Banca:
- FGV
- Órgão:
- AMAZUL
- Ano:
- 2026
- Cargo:
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- FGV-AMAZUL-2026-TSEG-T1-Q050
Em uma base de abastecimento, dois profissionais do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) discutiam a classificação de um produto com ponto de fulgor de 85 °C utilizado em motores estacionários. Um deles argumentava que o produto não poderia ser classificado como combustível, enquanto o outro defendia que se enquadrava nessa categoria.
A definição correta está expressa na NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, que considera líquido combustível todo aquele que apresenta ponto de fulgor
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Gabarito: Alternativa B.

