Questão de Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia, Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Banca:
- AOCP
- Órgão:
- SUSIPE-PA
- Ano:
- 2018
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q912750
I. Em uma situação ideal do projeto de um novo posto de trabalho, primeiro o posto deve ser projetado e implementado conforme as necessidades da empresa. Em seguida, após a utilização do posto de trabalho por certo período, a ergonomia deve ser aplicada. Isso permite resultados mais coerentes com a realidade da empresa. II. Em algumas situações, devido às restrições econômicas e prazos exigidos, podem ser adotadas soluções ergonômicas de compromisso. Deve-se fazer o possível dentro das restrições existentes, atendendo aos requisitos da NR-17 e priorizando a segurança do trabalhador. III. A ergonomia é aplicável a muitos tipos de situações, como situações na indústria, agricultura, mineração e construção civil. No entanto, ela contribui para melhorar a segurança e conforto dos trabalhadores e não para melhorar a eficiência, confiabilidade e qualidade das operações industriais.

