Questão de PortuguêsInterpretação e Compreensão de Texto
- Banca:
- IDECAN
- Ano:
- 2014
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q552951
Texto associado Liberdade de imprensa e liberdade de opinião Há muita dificuldade conceitual, especialmente no Judiciário, para entender o papel dos grupos de mídia e de conceitos como liberdade de imprensa, liberdade de opinião e direito à informação. Tratam como se fossem conceitos similares. Direito à informação e liberdade de expressão são direitos dos cidadãos, cláusulas pétreas da Constituição. Liberdade de imprensa é um direito acessório das empresas jornalísticas. Por acessório significa que só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi conferida. No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram. E há enorme resistência do Judiciário em discutir o tema. É tabu. Os grupos de mídia trabalham com jornalismo, entretenimento e marketing. E têm interesses comerciais próprios de uma empresa privada. Jogaram todas as atividades de mídia debaixo da proteção da liberdade de imprensa, mesmo as não jornalísticas, tornando-as imunes a qualquer forma de controle seja de costumes seja da mera classificação indicativa. Anos atrás, uma procuradora da República intimou a Rede Globo devido a conceitos incorretos sobre educação inclusiva propagados em uma novela. Foi alvo de artigos desmoralizadores do colunista Arthur Xexéo – “acusando-a” de pretender interferir no roteiro, ferindo a liberdade de expressão. A ação proposta contra o apresentador Gugu, por ocasião da falsa reportagem sobre o PCC, rendeu reportagem desmoralizadora da revista Veja contra os proponentes da ação, em nome da liberdade de expressão. A mera tentativa do Ministério da Justiça de definir uma classificação etária indicativa para programas de televisão foi torpedeada pela rede Globo, sob a acusação de interferência na liberdade de expressão. Em todos os casos, a Justiça derrubou as ações em nome da liberdade de imprensa. Quando o conceito de liberdade de imprensa foi desenvolvido – no bojo da criação do modelo de democracia norte-americano – o pilar central era o da mídia descentralizada, exprimindo a posição de grupos diversificados, permitindo que dessa atoarda nascessem consensos e representações. As rádios comunitárias eram a expressão mais autêntica desse papel democratizante da mídia, assim como as mídias regionais. Hoje as rádios comunitárias são criminalizadas. E as concessões públicas tornaram-se moeda de troca com grupos políticos, com coronéis eletrônicos, que a tratam como propriedade privada. É inacreditável a naturalidade com que se aceita o aluguel de horários para grupos religiosos, ou a venda das concessões para outros grupos, como se fossem propriedade privada e não um ativo público. Tudo isso decorre da enorme concentração do setor, responsável por inúmeras distorções. Houve perda de representatividade da mídia regional, esmagamento das diferenças culturais, ideológicas. Daí o movimento, em muitos países, por um marco regulatório que de maneira alguma interfira na liberdade de expressão. Mas que permita a desconcentração de mercado, promovendo o florescimento de novos grupos de mídia que tragam a diversificação e a pluralidade para o setor. Enfim, instituir a verdadeira economia de mercado no setor. (Luis Nassif. Disponível em: http://jornalggn.com.br/noticia/liberdade-de-imprensa-e-liberdade-de-opiniao.)
No trecho “No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram." (5º§), o termo destacado só NÃO pode ser substituído, sem afetar o sentido originalmente proposto, porVer gabarito oficial
Gabarito: Alternativa E.

