Questão de Segurança e Saúde no TrabalhoNR 13 — placa de identificação de caldeiras
- Banca:
- FGV
- Órgão:
- AMAZUL
- Ano:
- 2026
- Cargo:
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- FGV-AMAZUL-2026-TSEG-T1-Q047
Ao revisar a regularização de uma caldeira recém-transferida de outro estabelecimento, a equipe técnica constatou ausência de identificação técnica gravada no corpo do equipamento. O profissional legalmente habilitado determinou a adequação conforme os requisitos de identificação previstos na NR-13 -. Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
De acordo com a NR-13, toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local visível e de fácil acesso, placa de identificação indelével contendo, no mínimo: nome do fabricante, número de ordem dado pelo fabricante, ano de fabricação e pressão máxima de trabalho admissível, além da/do

