Questão de Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas MunicipaisEfetivo da Guarda Municipal - Limites Legais
- Banca:
- CPCON
- Órgão:
- Prefeitura de Areial - PB
- Ano:
- 2021
- Nível:
- Médio
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q1766095
I- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, desde que esse efetivo não seja inferior à 0,4% (quatro décimos por cento) dessa mesma população.
II- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que esse efetivo não seja inferior à 0,4% (quatro décimos por cento) da população de um Município com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
III- As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) em Municípios que com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que esse efetivo não seja inferior à 0,3% (três décimos por cento) da população de um Município com pouco menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:

