Quando um policial civil causa dano a terceiro no exercício da função, quem responde: o próprio agente, a Polícia Civil ou o Estado? A resposta começa no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal e exige separar duas relações: a da vítima contra o Estado e a posterior ação regressiva do Estado contra o agente.
Essa distinção foi cobrada literalmente na última prova de Agente da Polícia Civil de Pernambuco. É um tópico curto, mas cheio de alternativas plausíveis. O erro mais comum é atribuir personalidade jurídica ao órgão policial ou exigir culpa para a vítima ser indenizada.
Resposta rápida para a PC-PE
Perante a vítima: responde a pessoa jurídica — no caso da Polícia Civil de Pernambuco, o Estado de Pernambuco.
Regra constitucional: responsabilidade objetiva pelos danos causados por agente público, nessa qualidade.
Contra o agente: o Estado tem direito de regresso se houver dolo ou culpa.
Polícia Civil: é órgão do Estado, não pessoa jurídica autônoma para responder em nome próprio.
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O que diz o art. 37, § 6.º, da Constituição?
A Constituição estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O texto assegura o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Observe os dois regimes na mesma frase constitucional. Para a vítima, a responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva: ela não precisa provar culpa pessoal do agente. Já a cobrança regressiva contra o agente depende de responsabilidade subjetiva, com demonstração de dolo ou culpa.
| Relação jurídica | Regime | O que deve ser demonstrado |
|---|---|---|
| Vítima → Estado | Responsabilidade objetiva | Conduta do agente nessa qualidade, dano e nexo causal |
| Estado → agente | Responsabilidade subjetiva | Além dos demais elementos, dolo ou culpa do agente |
Por que a Polícia Civil não responde em nome próprio?
A Polícia Civil é um órgão da estrutura estadual. Órgãos são centros de competências; em regra, não possuem personalidade jurídica própria. Quem assume direitos e obrigações perante terceiros é a pessoa jurídica à qual o órgão pertence.
Por isso, em uma questão sobre dano causado por policial civil de Pernambuco, a formulação correta aponta o Estado de Pernambuco como responsável. Dizer simplesmente que “a Polícia Civil responderá” troca a pessoa jurídica pelo órgão e torna o item incorreto.
Teste de prova em três segundos
Pergunte quem possui personalidade jurídica. União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público podem responder. Ministérios, secretarias, delegacias e polícias são órgãos de uma dessas pessoas.
O que significa responsabilidade objetiva?
Na regra dos atos comissivos, adota-se a teoria do risco administrativo. A vítima precisa demonstrar a atuação do agente público nessa condição, o dano e o nexo entre a conduta e o prejuízo. Não precisa provar negligência, imprudência ou imperícia do servidor para responsabilizar o Estado.
Objetiva não significa automática nem ilimitada. Se não houver nexo causal, não nasce o dever de indenizar. Fato exclusivo da vítima ou de terceiro e caso fortuito ou força maior podem, conforme a situação concreta, romper o nexo; uma participação parcial da vítima pode reduzir a indenização.
A expressão constitucional “nessa qualidade” também importa. A conduta deve guardar relação com a função pública, ainda que o agente atue de modo irregular ou exceda suas atribuições aparentando agir como autoridade. Um ato puramente privado, sem vínculo funcional, não atrai a regra apenas porque seu autor é servidor.
E quando o dano decorre de omissão?
Questões sobre omissão exigem cuidado com o contexto. A jurisprudência não resolve todas as omissões com uma única fórmula abstrata. Em situações de dever específico de proteção e possibilidade concreta de agir, o STF possui precedentes de responsabilidade objetiva; em outras omissões, a cobrança pode exigir demonstração da falha do serviço.
Se o enunciado não mencionar omissão, a regra objetiva do art. 37, § 6.º, para danos causados por agentes é o ponto de partida. Se mencionar, procure saber se existia dever específico de guarda, vigilância ou proteção e leia exatamente a tese jurisprudencial indicada.
A vítima pode processar diretamente o policial?
No Tema 940, o STF afirmou que a ação por danos causados por agente público deve ser proposta contra o Estado ou contra a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público. O agente não integra o polo passivo dessa ação, mas pode responder posteriormente em ação regressiva promovida pela pessoa jurídica, quando agir com dolo ou culpa.
O desenho protege a vítima, que cobra de uma pessoa jurídica submetida ao regime objetivo, e também garante responsabilização pessoal quando comprovado o elemento subjetivo do agente.
Qual é a regra para danos nucleares?
O art. 21, inciso XXIII, alínea “d”, da Constituição determina que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa. Foi exatamente essa literalidade que tornou verdadeiro o item III da questão abaixo.
Para resolver a questão da PC-PE, basta reconhecer a ausência de exigência de culpa. Não é necessário ampliar a conclusão para discutir, sem dados do enunciado, todas as possíveis excludentes ou características de regimes especiais.
Questão real da última prova da PC-PE
A Cebraspe cobrou o tema em 2024 para Agente de Polícia da PC-PE:
Considerando as disposições da CF acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.
I — As polícias civis responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, eventualmente causarem a terceiros.
II — O direito de regresso do Estado contra o responsável pelo dano é assegurado nos casos de dolo ou culpa do agente causador do dano.
III — A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.
Assinale a opção correta.
- Apenas o item I está certo.
- Apenas o item II está certo.
- Apenas os itens I e II estão certos.
- Apenas os itens II e III estão certos.
- Todos os itens estão certos.
Ver gabarito comentado
Gabarito: D. O item I está errado porque as polícias civis são órgãos; a pessoa jurídica estadual responde pelo dano. O item II reproduz o direito de regresso com dolo ou culpa previsto no art. 37, § 6.º. O item III está correto conforme o art. 21, XXIII, “d”, da Constituição.
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CONHECER O SUPER COMBO PC-PEPerguntas frequentes
A vítima precisa provar a culpa do policial?
Não para exigir indenização do Estado sob a regra objetiva do art. 37, § 6.º. Ela deve provar dano, conduta funcional e nexo causal.
O agente público nunca responde pessoalmente?
Ele pode responder em ação regressiva promovida pelo Estado quando sua atuação dolosa ou culposa for demonstrada.
A responsabilidade objetiva elimina as excludentes?
Não. Na teoria do risco administrativo, fatos capazes de romper ou reduzir o nexo causal podem afastar ou diminuir a responsabilidade.
Quem responde por ato de policial civil de Pernambuco?
Perante a vítima e na hipótese constitucional, o Estado de Pernambuco, porque a Polícia Civil é órgão de sua estrutura.
Fontes oficiais consultadas
- Constituição Federal — arts. 21, XXIII, “d”, e 37, § 6.º;
- Supremo Tribunal Federal — Tema 940 da repercussão geral;
- Cebraspe — matriz da prova de Agente PC-PE 2024 com justificativas;
- Edital nº 1 — PC-PE, texto atualizado.
Conteúdo revisado em 5 de agosto de 2026 com base nas fontes oficiais acima.





