O inquérito policial é uma das matérias mais naturais para quem disputa Agente ou Escrivão da Polícia Civil de Pernambuco. Ainda assim, a Cebraspe raramente pergunta apenas a definição: ela altera quem pode requerer a instauração, inventa autorização judicial para uma diligência ou transforma um procedimento dispensável em obrigatório.
Esta revisão parte dos arts. 4.º a 23 do Código de Processo Penal e usa uma questão da última prova de Escrivão da PC-PE. O objetivo é reconhecer a alternativa correta pela estrutura do procedimento, sem depender de frases decoradas isoladamente.
Resposta rápida para a PC-PE
Ação pública incondicionada: o inquérito pode começar de ofício ou nas hipóteses de requisição e requerimento previstas no art. 5.º do CPP.
Ação pública condicionada: não pode ser iniciado sem representação, quando ela for exigida.
Ação privada: depende de requerimento de quem tenha qualidade para ajuizá-la.
Natureza: procedimento administrativo, escrito, inquisitivo e dispensável; a autoridade policial não pode arquivá-lo por conta própria.
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O que é o inquérito policial?
É o procedimento administrativo de investigação conduzido pela polícia judiciária para apurar a materialidade de uma infração penal e indícios de autoria. Seus elementos servem para formar a convicção do titular da ação penal e orientar a decisão de oferecer acusação, pedir novas diligências ou promover o arquivamento conforme o regime legal.
O inquérito não é processo judicial e, em regra, não possui contraditório pleno como a ação penal. Isso não autoriza ilegalidades: diligências sujeitas a reserva de jurisdição dependem de decisão judicial, e o investigado conserva direitos fundamentais, inclusive assistência por advogado e proteção contra autoincriminação.
Como começa o inquérito na ação pública incondicionada?
Segundo o art. 5.º do CPP, nos crimes de ação pública o inquérito será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou ainda a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal de ação pública também pode comunicá-la à autoridade policial. Verificada a procedência das informações, a autoridade mandará instaurar o inquérito. Essa comunicação é conhecida como delatio criminis simples.
Se o requerimento do ofendido for indeferido, o CPP prevê recurso para o chefe de polícia. A banca gosta de trocar o destinatário desse recurso ou afirmar que o particular sempre obriga a instauração, o que não corresponde ao texto legal.
O que muda na ação pública condicionada à representação?
O § 4.º do art. 5.º é direto: o inquérito não poderá ser iniciado sem representação quando a ação pública depender dela. A representação é condição de procedibilidade e expressa a autorização do legitimado para a atuação estatal naquele caso.
Isso não transforma a ação em privada. Seu titular continua sendo o Ministério Público; a diferença é que a persecução depende da manifestação exigida em lei. Na prova, separe “titular da ação” de “pessoa que oferece a representação”.
E nos crimes de ação penal privada?
Nos crimes de ação privada, o § 5.º determina que a autoridade policial somente poderá proceder ao inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. A lei não acrescenta o Ministério Público como requerente alternativo.
| Natureza da ação | Ponto decisivo para instaurar | Pegadinha |
|---|---|---|
| Pública incondicionada | Admite instauração de ofício | Exigir representação da vítima |
| Pública condicionada | Depende de representação ou outra condição legal | Confundir condição com titularidade privada |
| Privada | Requerimento de quem pode intentá-la | Incluir o MP como requerente alternativo |
A reprodução simulada exige autorização judicial?
O art. 7.º permite que a autoridade policial proceda à reprodução simulada dos fatos para verificar se a infração poderia ter ocorrido de determinado modo, desde que a diligência não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
O CPP não estabelece autorização judicial prévia como requisito geral dessa reprodução. Evidentemente, se uma medida concreta atingir matéria protegida por reserva de jurisdição, será necessária a ordem competente por essa razão específica. Na literalidade cobrada pela PC-PE, porém, acrescentar autorização judicial automática tornou a alternativa errada.
O inquérito é indispensável para a denúncia?
Não. O inquérito é dispensável. Se o Ministério Público já dispõe de elementos informativos suficientes sobre materialidade e autoria, pode oferecer denúncia sem investigação policial prévia. O próprio CPP prevê que peças de informação podem acompanhar a denúncia e que o inquérito será dispensado quando tais elementos bastarem.
Dispensável não significa irrelevante. Na maior parte dos casos, o procedimento reúne provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, além de fontes informativas que sustentam as decisões iniciais da persecução penal.
Duas palavras que não podem ser trocadas
Dispensável: a ação penal pode existir sem inquérito quando já há suporte suficiente. Indisponível: depois de instaurado, a autoridade policial não pode determinar seu arquivamento, conforme o art. 17 do CPP.
O arquivamento impede qualquer nova pesquisa?
O art. 18 dispõe que, após o arquivamento por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá realizar novas pesquisas se tiver notícia de outras provas. Assim, a afirmação “nunca poderá investigar novamente” é absoluta e está errada.
O procedimento de arquivamento foi alterado ao longo do tempo e deve ser estudado conforme a redação vigente do art. 28 e as decisões aplicáveis. Para a pegadinha específica da última prova, o núcleo permanece simples: surgindo prova nova, o art. 18 permite novas pesquisas.
Características essenciais para memorizar
- Escrito: as peças são reduzidas a escrito ou datilografadas e rubricadas pela autoridade;
- Inquisitivo: não se estrutura com contraditório judicial pleno;
- Oficial: é conduzido por órgão estatal com atribuição legal;
- Oficioso: na ação pública incondicionada, admite instauração de ofício;
- Dispensável: não é condição obrigatória para toda denúncia;
- Indisponível: a autoridade policial não arquiva o procedimento por decisão própria.
Questão real da última prova da PC-PE
A Cebraspe apresentou as cinco pegadinhas em 2024 para Escrivão de Polícia da PC-PE:
Em relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.
- Nos casos de crimes processados mediante ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder ao inquérito por requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la ou do Ministério Público.
- Para verificar a possibilidade de a infração haver sido praticada de determinado modo, a autoridade policial só poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, após autorização judicial.
- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas.
- O inquérito é procedimento indispensável para o oferecimento da denúncia.
- O inquérito não poderá ser iniciado sem representação nos casos de crimes em que a cabível ação pública depender de representação.
Ver gabarito comentado
Gabarito: E. A alternativa reproduz o art. 5.º, § 4.º, do CPP.
A: na ação privada, o CPP exige requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, sem acrescentar o MP. B: o art. 7.º não exige autorização judicial geral. C: o art. 18 admite novas pesquisas quando houver notícia de outras provas. D: o inquérito é dispensável.
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CONHECER O SUPER COMBO PC-PEPerguntas frequentes
O inquérito policial é obrigatório para oferecer denúncia?
Não. Ele é dispensável quando o titular da ação já possui elementos informativos suficientes.
A autoridade policial pode arquivar o inquérito?
Não. O art. 17 do CPP impede que a autoridade policial determine o arquivamento por iniciativa própria.
É possível investigar novamente depois do arquivamento?
O art. 18 permite novas pesquisas quando o arquivamento decorreu de falta de base para a denúncia e surgem notícias de outras provas.
A ação pública condicionada deixa de ser pública?
Não. O Ministério Público continua titular da ação; a representação apenas funciona como condição exigida para iniciar a persecução.
Fontes oficiais consultadas
- Código de Processo Penal — texto compilado;
- Cebraspe — matriz da prova de Escrivão PC-PE 2024 com justificativas;
- Edital nº 1 — PC-PE, texto atualizado.
Conteúdo revisado em 5 de agosto de 2026 com base nas fontes oficiais acima.





