Questão de Lei nº 11.340 de 2006 - Lei Maria da PenhaMedidas de assistência à mulher
- Banca:
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão:
- DPE-PI
- Ano:
- 2022
- Nível:
- Superior
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q1870530
I Nessa situação, a mulher tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, desde que constatada a existência de vaga, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
II O juiz assegurará à mulher nessa situação, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III Serão ressarcidos pelo agressor os custos com dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas.
IV O juiz determinará, sem prazo definido, a inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
V No atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, informar à ofendida os direitos a ela conferidos pela Lei Maria da Penha e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para eventual ajuizamento, perante o juízo competente, de ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
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