Questão de Direito Processual PenalRecursos, Habeas Corpus e Revisão Criminal
- Banca:
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão:
- DPE-RS
- Ano:
- 2022
- Modalidade:
- Certo ou Errado
- Código:
- Q1860076
Pedro foi denunciado pela prática de latrocínio e, embora tenha alegado em seu interrogatório que estava a negócios em outra cidade no dia e na hora do fato descrito na denúncia, ele foi condenado. A defesa interpôs recurso de apelação ao tribunal de justiça, com fundamento na insuficiência probatória, porém a corte estadual manteve na íntegra a condenação. O STJ, sem fazer qualquer incursão no mérito, não conheceu do recurso especial defensivo, com fundamento no enunciado da sua Súmula n.º 7. Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa produziu, em juízo, prova nova que comprovava cabalmente o álibi de Pedro. Nessa situação, é do STJ a competência para processamento e julgamento da ação de revisão criminal com vistas à absolvição de Pedro, pois, de acordo com a Constituição Federal de 1988, cabem àquela corte as revisões criminais de seus próprios julgados.

