Questão de Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Banca:
- AMEOSC
- Órgão:
- Câmara de Itapiranga - SC
- Ano:
- 2026
- Cargo:
- Controlador Interno
- Nível:
- Superior
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- CFP-152700-012
A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso são instrumentos disciplinados pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com finalidades de gestão fiscal. Acerca dos referidos instrumentos, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos, conforme dispõe o art. 8º da referida Lei Complementar.
(__) A programação financeira tem por objetivo compatibilizar a realização da despesa com o efetivo ingresso das receitas, com vistas a manter o equilíbrio financeiro do ente público durante o exercício.
(__) O cronograma de desembolso autoriza a execução de despesas em valores superiores às receitas efetivamente arrecadadas no período, com correção do desequilíbrio na elaboração do orçamento subsequente.
(__) A programação financeira poderá ensejar a limitação de empenho e movimentação financeira, conforme parâmetros previstos na lei de diretrizes orçamentárias e no art. 9º da referida Lei Complementar.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

