Questão de Direito Penal MilitarArrependimento Posterior no Código Penal Militar
- Banca:
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão:
- STM_25
- Ano:
- 2025
- Cargo:
- ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA
- Modalidade:
- Certo ou Errado
- Código:
- CEBR-STM-25-072-STM-007-01-Q055
Acerca do arrependimento posterior, do estado de necessidade e das agravantes do Código Penal Militar (CPM), julgue os itens a seguir.
No âmbito do CPM, não há previsão expressa da figura do arrependimento posterior como causa de diminuição de pena, mas apenas como circunstância atenuante.
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Gabarito: CERTO.

