Questão de Direito AdministrativoImprobidade Administrativa (Lei 8.429/92)
- Banca:
- OBJETIVA
- Ano:
- 2024
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q3414467
I. A indisponibilidade de bens deverá ser decretada sem a oitiva prévia do réu com base na urgência a ser presumida nos casos específicos previstos em Lei.
II. Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
III. O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea quando a requerimento do réu, sendo vedada a substituição por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial.
Está(ão) CORRETO(S):

