Questão de Direito PenalCrimes contra o Patrimônio
- Banca:
- ADM&TEC
- Ano:
- 2022
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q1887835
I. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, é crime com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
II. Subtrair um objeto comum – para si ou para outrem – a quem legitimamente o detém, é crime com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, conforme disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
III. À luz do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, é crime com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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Gabarito: Alternativa D.

