Questão de Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Banca:
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão:
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano:
- 2025
- Modalidade:
- Certo ou Errado
- Código:
- Q3624707
Texto associado
em zona urbana, promoveu a divisão informal da terra em
diversos lotes menores para vender cada um deles de forma
separada, sem o devido registro no cartório competente nem a
aprovação da municipalidade para essa medida. Publicado o
anúncio dos lotes, Joana se interessou pelo negócio e adquiriu
para si uma fração, em contrato no qual constava cláusula
expressa de que o lote ainda não estava regularizado.
Transcorridos seis meses da compra, Joana percebeu que a falta
de regularização lhe gerava dificuldades de ordem operacional,
como a impossibilidade de realização de financiamento bancário
com o imóvel como garantia e de obtenção de alvará de
construção na prefeitura para edificar no local, o que a motivou a
ajuizar ação contra Antônio, para obter a anulação do contrato de
compra e venda e a devolução do montante pago.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item seguinte, conforme a legislação material civil, a Lei
n.º 6.766/1979 e o entendimento jurisprudencial do STJ.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante
loteamento ou desmembramento, e, para esse fim,
considera-se empreendedor o responsável pela implantação
do parcelamento, que poderá ser o compromissário
comprador, cessionário ou promitente cessionário, não
havendo necessidade de expressa anuência do proprietário
em relação ao empreendimento, desde que respeitados os
requisitos urbanísticos para o loteamento previstos na lei.

