João, maior, capaz, quis, de forma dolosa, participar em fato praticado por Fábio, este com dezessete anos de idade, prestando efetivo auxílio e fornecendo os meios para o êxito da prática de conduta assemelhada a furto qualificado. Nessa situação, apesar de o sistema normativo brasileiro estabelecer que a punição do partícipe depende de que o autor tenha executado uma ação típica e seja culpável, não haverá responsabilização penal de João, porque Fábio não praticou crime e, sim, infração a ser apurada na forma do ECA, ausente a culpabilidade.