Em vista das medidas socioeducativas destinadas a adolescente por prática de ato
infracional, considere as seguintes afirmações.
I - A concessão da remissão pré-processual por membro do Ministério Público, antes mesmo de
se iniciar o procedimento no qual seria apurada a responsabilidade, acompanhada de aplicação
de medida socioeducativa de advertência, como forma de exclusão do processo, é autorizada pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente.
II - Compete à Justiça da Infância e da Juventude homologar a remissão concedida pelo membro
do Ministério Público ao adolescente infrator, caso com ela concorde, ou remeter ao Procurador-Geral de Justiça e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público
para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade
judiciária obrigada a homologar.
III - A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova de
materialidade e indícios suficientes da autoria.
IV - Nos termos da Súmula 605 do STJ, a superveniência da maioridade penal não interfere na
apuração de ato infracional nem na aplicabilidade da medida socioeducativa em curso, inclusive
na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 (vinte e um) anos.
V - As manutenção das medidas de semiliberdade e de internação deverá ser reavaliada no prazo
máximo de 6 (seis) meses, e somente a pedido do defensor e membro do Ministério Público.
Quais afirmações estão corretas?