O Direito da Criança e do Adolescente demarcou um
campo especial no ordenamento brasileiro. A partir de
1988 crianças e adolescentes são reconhecidos na
condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de
intervenção no mundo adulto. A proteção integral às
crianças e adolescentes está consagrada nos direitos
fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição
Federal de 1988 e nos artigos 3 e 4 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990). A promulgação destes direitos
fundamentais tem amparo no status de prioridade
absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que
estão em peculiar condição de pessoas humanas em
desenvolvimento. (Por: Dra. Cristina Maria Muller. Advogada)
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas
as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento: ____________.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
Marque a alternativa que apresenta todos os elementos
que completam coerentemente o caput do Art. 3º :