Questão de Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984Direitos dos presos e saída temporária
- Banca:
- UERR
- Órgão:
- SEJUC-RR
- Ano:
- 2011
- Nível:
- Médio
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q822627
I. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto e regime fechado poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento.
II. A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
III. Constituem direitos dos presos, dentre outros, o chamamento nominal, audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; constituição de pecúlio; previdência social, etc.
IV. Na hipótese da suspensão condicional prevista na Lei de Execução Penal, o Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 (quatro) anos, na forma prevista no Código Penal.

