Questão de Direito PenalOutros Crimes em Espécie
- Banca:
- TRT 23R (MT)
- Ano:
- 2011
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q250214
I - A exigência de teste, exame, pericia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez constitui prática discriminatória com repercussões na esfera trabalhista e civil, gerando a possibilidade de reparação do dano material ou moral causado, mas não gera repercussões na esfera penal.
II - A adoção de quaisquer medidas, por iniciativa do empregador, que configurem indução ou instigamento à esterelização genética é crime punivel com pena de detenção de 01 (um) a 02 (dois) anos e muita.
III - O representante legal do empregador, a exemplo do preposto, pode responder pessoalmente pela prática de exigir testes de gravidez antes de realizar a contratação de uma empregada.
IV - Somente o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá responder criminalmente pela prática de indução à esterelização genética, pois, segundo o principio da alteridade, é quem assume os riscos do negócio.

