Questão de Direito AdministrativoImprobidade Administrativa (Lei 8.429/92)
- Banca:
- AOCP
- Órgão:
- Câmara de Salvador - BA
- Ano:
- 2011
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q2714150
A respeito de ética na administração pública, sobre
os atos de improbidade, relacione as colunas e
depois assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta.
A. Importa enriquecimento ilícito.
B. Causa prejuízo ao erário.
C. Atenta contra os princípios da Administração
Pública.
( ) Revelar ou permitir que chegue ao
conhecimento de terceiro, antes da
respectiva divulgação oficial, teor de medida
política ou econômica capaz de afetar o
preço de mercadoria, bem ou serviço.
( ) Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou
locação de bem integrante do patrimônio de
qualquer das entidades referidas no art. Iº da
Lei n.º 8.429/1992.
( ) Utilizar, em obra ou serviço particular,
veículos, máquinas, equipamentos ou
material de qualquer natureza, de
propriedade ou à disposição de qualquer das
entidades mencionadas no art. Iº da Lei n.º
8.429/1992, bem como o trabalho de
servidores públicos, empregados ou
terceiros contratados por essas entidades.
( ) Permitir ou concorrer para que pessoa física
ou jurídica privada utilize bens, rendas,
verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no
art. Iº da Lei n.º 8.429/1992, sem a
observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie.
(*) Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1991 - Art. Iº - Os atos
de improbidade praticados por qualquer agente público,
servidor ou não, contra a administração direta, indireta
ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de
Território, de empresa incorporada ao patrimônio público
ou de entidades para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento
do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na
forma desta lei.
Parágrafo Único. Estão também sujeitos às penalidades
desta lei os atos de improbidade praticados contra o
patrimônio de entidades que receba subvenção, benefício
ou incentivo, fiscal ou crédito, de órgão público bem
como daquelas cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se,
nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do
ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

