Questão de Direito AdministrativoImprobidade Administrativa (Lei 8.429/92)
- Banca:
- CETAP
- Ano:
- 2024
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q3357753
I- Em relação à responsabilidade sucessória, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
II- A responsabilidade sucessória desta Lei não se aplica na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
III- Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não the sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

