Questão de Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Banca:
- INSTITUTO AOCP
- Órgão:
- Câmara de Maringá - PR
- Ano:
- 2017
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q1345767
I. Os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. II. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos como de responsabilidade acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. III. Será julgado o Prefeito que desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. IV. Considera-se infração político-administrativa do Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal.

