Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades
- Banca:
- Prefeitura de Bauru - SP
- Órgão:
- Prefeitura de Bauru - SP
- Ano:
- 2025
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q3366994
O Artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990), considera criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Dispõe que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Diante disto, a garantia de prioridade à criança e ao adolescente compreende:

