Questão de Legislação FederalLei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
- Banca:
- AOCP
- Órgão:
- BRDE
- Ano:
- 2012
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q496823
I. a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
IV. a revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.

