Questão de DireitoArrendamento mercantil (leasing)
- Banca:
- FUNCERN
- Órgão:
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
- Ano:
- 2025
- Cargo:
- Professor EBTT - Direito
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- FUNC-IFPE25-106-DIR-Q037
Sobre o “leasing”, a doutrina explicita:
“Ao contratar, o arrendatário dispõe do direito de usar a coisa arrendada e, nesse aspecto, seu ato
assemelha-se ao do locatário que recebe temporariamente o direito de gozo sobre a coisa locada. O contrato
de leasing não se resume a essa faculdade, pois permite ao contratante valer-se do direito de prosseguir com
o uso, mediante retribuição, comprar a coisa ou simplesmente resilir, dando por terminado”
(NEGRÃO, Ricardo. Curso de Direito Comercial e de Empresa - Títulos de Crédito e Contratos Empresariais. 13. ed. Rio
de Janeiro: Saraiva Jur, 2024, p. 375).
Quanto a essa espécie de contrato mercantil, é correto afirmar que

