Nos termos da Lei nº 14.344/2022, qualquer pessoa, tendo
conhecimento ou presenciado ação ou omissão, praticada em local
público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar
contra criança ou adolescente, deve comunicar o fato
imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de
denúncias, ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos
Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, que
tomarão as providências cabíveis.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei
nº 14.344/2022, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a
verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O noticiante ou o denunciante poderá requerer que a
revelação das informações de que tenha conhecimento seja
feita perante a autoridade policial, o Conselho Tutelar, o
Ministério Público, a Defensoria Pública ou o juiz, caso em que
a autoridade competente solicitará sua presença, designando
data e hora para audiência especial com esse fim.
( ) O noticiante ou o denunciante poderá condicionar a revelação
das informações de que tenha conhecimento à execução das
medidas de proteção necessárias para assegurar sua
integridade física e psicológica, e caberá à autoridade
competente requerer e deferir a adoção das medidas
necessárias.
( ) O Ministério Público manifestar-se-á sobre a necessidade e a
utilidade das medidas de proteção formuladas pelo noticiante
ou denunciante e requererá ao juiz competente o deferimento
das que entender apropriadas.
As afirmativas são, respectivamente,