O Código Civil de 2002 considera os menores de 16(dezesseis) anos absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e relativamente incapazes, para certos atos, os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/90 estabelece distinção entre criança e adolescente considerando estes como sendo as pessoas dentre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos e aqueles as de até 12 (doze) anos incompletos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, também trata da maioridade para efeitos trabalhistas considerando como menor aquele trabalhador de quatorze até dezoito anos.