Questão de Lei nº 11.340 de 2006 - Lei Maria da PenhaMedidas protetivas de urgência
- Banca:
- Avança SP
- Órgão:
- Prefeitura de Lorena - SP
- Ano:
- 2024
- Nível:
- Superior
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q3415256
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, contudo depende de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
( ) as medidas protetivas de urgência serão aplicadas exclusivamente de forma isolada, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
( ) Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
( ) As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de existência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
( ) As medidas protetivas de urgência serão concedidas de acordo com a tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

