Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente > Crimes e Infrações Administrativas do ECA
- Banca:
- IGEDUC
- Órgão:
- Prefeitura de Terezinha - PE
- Ano:
- 2026
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q4015964
adolescentes, entra em vigor
terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção
com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e
do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de
tecnologia da informação a remover imediatamente
conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil
com notificação às autoridades, além da adoção de
ferramentas de controle parental e verificação de idade
dos usuários. Estão nesse rol as publicações
relacionadas a incitação à violência física, conteúdo
pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e
venda de jogos de azar, entre outros.
2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de
menores de 18 anos em plataformas on-line.
18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis
meses de adaptação às normas. Essas companhias de
tecnologia devem adotar medidas como remoção de
conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a
abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração,
além de remover, as empresas terão de notificar
imediatamente as autoridades competentes, tanto no
Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos
terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às
empresas fornecer ferramentas de supervisão parental
acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos
responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação
com adultos não autorizados, limitar recursos que
incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de
recomendação e restringir o compartilhamento da
geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o
acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos.
Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos
confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou
seja, não basta a autodeclaração.
boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens
virtuais que podem provocar comportamento
compulsivos, segundo especialistas.
autônoma de proteção dos direitos de crianças e de
adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa
entidade verificar a aplicação da lei em todo o país,
assim como editar regulamentos e procedimentos para a
execução da norma.
para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por
exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de
transparência, segurança e compartilhamento de
informações de forma automática para os mecanismos
de aferição de idade e de supervisão parental adotados
pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Digital também estabelece punições aos infratores. Caso
a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas
a advertência, pagamento de multas, suspensão
temporária e até proibição do exercício das atividades.
faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode
variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no
provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões.
No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório
no Brasil responde solidariamente.
agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do
ambiente digital é global e precisa do envolvimento de
toda a sociedade.
envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade
de algumas das empresas mais poderosas do
capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o
tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em
Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros
apontaram preocupação com a regulação das redes
sociais.
disse que esse pode ser o começo de uma regulação
mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes
sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha
opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar.
Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle
parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado —
criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade,
resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e
controlar a vida digital dos filhos.
obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma
mais segura e adequada ao público infantil e
adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no
Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto
alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores
em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O
tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias
apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin,
conhecido como Felca, que revelou casos de exploração
e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
medidas de proteção voltadas à segurança de menores
de 18 anos no ambiente on-line, julgue as afirmativas a
seguir:
I. O ECA Digital estabelece que empresas de tecnologia
devem remover conteúdos relacionados a abuso ou
exploração infantil e comunicar as autoridades
competentes. II. A atuação das empresas, antes possivelmente
facultativa ou insuficiente, passa a configurar-se como
uma responsabilidade jurídica direta e obrigatória. III. A exigência de notificação às autoridades, além da
remoção de conteúdos, indica que não basta eliminar o
material, sendo necessária também a responsabilização
dos envolvidos. IV. A exigência de mecanismos confiáveis de verificação
de idade indica que a autodeclaração dos usuários não
era considerada suficiente para impedir o acesso de
menores a conteúdos inadequados. V. O texto evidencia que casos concretos influenciaram a
visibilidade do tema.
Após análise, assinale apenas as proposições CORRETAS.

