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Execução Penal

Remição da pena por trabalho e estudo: regras atualizadas para a PPRN

Revise as proporções de trabalho e estudo, falta grave e a atualização de 2026 sobre regime domiciliar, com questão real comentada.

RC

Redação CFP Concursos

07 de agosto de 2026·7 min de leitura·3
Remição da pena por trabalho e estudo: regras atualizadas para a PPRN
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A remição da pena permite abater parte do tempo de execução pelo trabalho ou pelo estudo, nos termos dos arts. 126 a 130 da Lei de Execução Penal. O assunto está nominalmente no conteúdo de Execução Penal da Polícia Penal RN, disciplina que terá 15 questões e valerá 30 pontos.

As contas são simples; as exceções é que derrubam candidatos. A banca pode trocar remição por detração, inverter as proporções de trabalho e estudo, exigir que as 12 horas de estudo ocorram em um só dia ou dizer que toda falta grave elimina todo o tempo remido. Além disso, a LEP recebeu uma atualização em 2026 sobre o regime domiciliar, por isso resumos antigos já não bastam.

Resposta rápida para a PPRN

Trabalho: 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

Estudo: 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em pelo menos 3 dias.

Conclusão de nível: acréscimo de 1/3 no tempo a remir pelo estudo quando houver conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante a pena e certificação competente.

Falta grave: o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido; não é perda automática e integral.

Atualização de 2026: o cumprimento em regime domiciliar não impede a remição.

Documentos oficiais da PPRN

O Anexo II cobra trabalho do preso e remição da pena dentro de Execução Penal.

ABRIR O EDITAL DE ABERTURA VER O ANEXO II

Último edital oficial localizado: Edital nº 006/2026 · página da banca

O que significa remir a pena?

Remir, na LEP, é reduzir o tempo de execução por atividade reconhecida em lei. O tempo remido é computado como pena cumprida para todos os efeitos. A declaração cabe ao juiz da execução, depois de ouvidos o Ministério Público e a defesa.

Não confunda com detração. Detração desconta, em linhas gerais, período de prisão provisória, prisão administrativa ou internação já suportado antes da pena definitiva, conforme o Código Penal. Trabalho e estudo geram remição, não detração. Essa troca aparece de forma direta na questão comentada ao final.

Como calcular a remição por trabalho?

O art. 126, § 1º, inciso II, fixa a proporção de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho. Assim, 30 dias efetivamente trabalhados correspondem a 10 dias remidos; 60 dias de trabalho correspondem a 20.

A lei fala em dias de trabalho, não em uma conversão livre de horas escolhida pela banca. Também não elimina o benefício pelo fato de o trabalho ser dever do condenado. A LEP pode qualificar o trabalho como dever social e condição de dignidade humana e, simultaneamente, reconhecer seu efeito para remição.

Como calcular a remição por estudo?

No estudo, a proporção é de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. Essas horas devem ser divididas em, no mínimo, três dias. Logo, quatro horas em cada um de três dias completam 12 horas e geram um dia remido. Doze horas concentradas em um único dia não satisfazem a distribuição mínima prevista no dispositivo.

São contempladas atividades de ensino fundamental, médio — inclusive profissionalizante —, superior e de requalificação profissional. O estudo pode ocorrer presencialmente ou por educação a distância, mas precisa ser certificado pelas autoridades educacionais competentes.

Se o condenado concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, o tempo a remir em função das horas de estudo recebe acréscimo de um terço, desde que haja certificação pelo órgão competente do sistema de educação.

HipóteseRegraCuidado
Trabalho1 dia / 3 dias trabalhadosNão chamar de detração
Estudo1 dia / 12 horas em pelo menos 3 diasExige certificação
Trabalho + estudoPodem ser cumuladosHorários precisam ser compatíveis
Conclusão de ensinoAcréscimo de 1/3 no tempo pelo estudoConclusão durante a pena e certificado oficial

Quem pode obter a remição?

O caput do art. 126 menciona o condenado em regime fechado ou semiaberto para trabalho ou estudo. O § 6º permite que o condenado em regime aberto ou semiaberto e quem está em livramento condicional obtenham remição pelo estudo regular ou profissional, observada a proporção das 12 horas.

A regra também se aplica às hipóteses de prisão cautelar. E, desde a inclusão do § 9º pela Lei nº 15.402/2026, o cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição. É uma atualização muito recente e especialmente vulnerável a materiais desatualizados.

Se acidente impossibilitar o preso de continuar trabalhando ou estudando, ele continua a beneficiar-se com a remição. A norma fala em acidente; não transforme qualquer ausência injustificada em direito ao cômputo.

O que acontece em caso de falta grave?

O art. 127 estabelece que o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, observado o art. 57, e a contagem recomeça a partir da data da infração disciplinar. Três expressões importam: “juiz”, “poderá” e “até 1/3”.

Pegadinhas de prova

  • não há perda automática de todo o tempo remido;
  • a autoridade administrativa registra e informa, mas a declaração da remição é judicial;
  • estudo e trabalho podem acumular efeitos se os horários forem compatíveis;
  • o tempo remido conta como pena cumprida, não como simples desconto precário.

Questão real do banco CFP

A FGV cobrou a regra central na prova de Agente Penitenciário da SEAP/BA de 2024, questão 62 do caderno Tipo 1:

Mário, após responder à ação penal em liberdade, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de roubo circunstanciado, iniciando o cumprimento da pena em regime fechado. Durante a execução penal, o apenado vem trabalhando diariamente, em observância à legislação de regência. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que Mário

  1. tem direito à detração, à razão de um dia de pena a cada dois dias de trabalho.
  2. tem direito à remição, à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho.
  3. tem direito à detração, à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho.
  4. não tem direito à remição, pois o trabalho é um dever do apenado.
  5. não tem direito à detração, pois o trabalho é um dever do apenado.
Ver gabarito comentado

Gabarito: B. O trabalho gera remição de um dia de pena a cada três dias trabalhados. As alternativas A, C e E usam indevidamente o termo detração; D ignora o benefício expresso no art. 126.

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Perguntas frequentes

Três dias de trabalho remem quantos dias de pena?

Um dia de pena, conforme o art. 126, § 1º, inciso II, da LEP.

Quantas horas de estudo geram um dia remido?

Doze horas de frequência escolar, distribuídas em pelo menos três dias.

É possível somar trabalho e estudo?

Sim, desde que as horas diárias sejam organizadas de forma compatível.

Falta grave elimina toda a remição?

Não. O juiz pode revogar até um terço do tempo remido, observadas as regras legais.

Regime domiciliar impede remição?

Não. O § 9º do art. 126, incluído pela Lei nº 15.402/2026, afirma que o cumprimento em regime domiciliar não impede a remição.

Fontes oficiais consultadas

  • Presidência da República — Lei de Execução Penal compilada, arts. 126 a 130;
  • Instituto Avalia — Anexo II da PPRN;
  • FGV — prova de Agente Penitenciário SEAP/BA, Tipo 1;
  • FGV — gabarito definitivo da SEAP/BA.

Conteúdo revisado editorialmente em 7 de agosto de 2026 com base na legislação compilada e nas fontes oficiais acima.

Achou útil? Manda para quem também está estudando.
RC

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