A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que mantém e documenta a história cronológica do vestígio, permitindo rastrear sua posse e seu manuseio do reconhecimento ao descarte. O tema está expressamente no conteúdo de Direito Penal e Processo Penal da Polícia Penal RN, bloco com 10 questões e valor total de 20 pontos.
A cobrança tende a ser literal. A banca troca o momento de início, inventa uma obrigação de comunicação que não está no § 2º do art. 158-A, confunde coleta com acondicionamento ou altera a ordem das dez etapas. Esta revisão organiza os arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal e termina com uma questão real da FGV disponível no banco CFP.
Resposta rápida para a PPRN
Finalidade: manter e documentar a história cronológica do vestígio e rastrear posse e manuseio.
Início: preservação do local do crime ou procedimento policial/pericial no qual se detecta a existência de vestígio.
Responsável inicial: o agente público que reconhece elemento de potencial interesse para a perícia fica responsável por preservá-lo.
Vestígio: objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, relacionado à infração penal.
Etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
Documentos oficiais da PPRN
O Anexo II cobra cadeia de custódia dentro de “Provas no Processo Penal”.
ABRIR O EDITAL DE ABERTURA VER O ANEXO IIÚltimo edital oficial localizado: Edital nº 006/2026 · página da banca
O que é cadeia de custódia?
O art. 158-A do CPP não define cadeia de custódia como o objeto, a embalagem ou um documento isolado. Ela é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou vítimas de crimes, rastreando posse e manuseio desde o reconhecimento até o descarte.
A lógica é de rastreabilidade: saber o que foi reconhecido, quem preservou, como o material foi registrado e coletado, em qual embalagem seguiu, quem o recebeu, como foi processado, onde ficou armazenado e de que modo foi descartado. Cada transferência relevante precisa deixar registro.
Quando a cadeia de custódia começa?
O § 1º oferece duas portas de entrada. A cadeia começa com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. Portanto, ela não começa apenas quando o perito embala o material e não depende da chegada ao laboratório.
O § 2º acrescenta que o agente público que reconhecer elemento de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. A norma não diz que essa responsabilidade só surge se ele deixar de avisar o perito; ela nasce com o próprio reconhecimento.
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, relacionado à infração penal. A palavra “latente” impede a conclusão de que apenas algo imediatamente perceptível a olho nu possa entrar na cadeia.
Quais são as dez etapas?
O art. 158-B traz uma sequência fechada de dez nomes. Para estudar, divida-a em três blocos sem alterar a ordem legal.
| Etapa | Ideia central |
|---|---|
| 1. Reconhecimento | Distinguir elemento de potencial interesse pericial |
| 2. Isolamento | Evitar alteração do ambiente e dos vestígios |
| 3. Fixação | Descrever posição e estado, com possível fotografia, filmagem ou croqui e descrição indispensável no laudo |
| 4. Coleta | Recolher o vestígio para análise, respeitando natureza e características |
| 5. Acondicionamento | Embalar individualmente e registrar data, hora e responsável |
| 6. Transporte | Transferir em condições adequadas e manter controle da posse |
| 7. Recebimento | Formalizar a transferência da posse com os dados exigidos |
| 8. Processamento | Realizar o exame pericial e formalizar o resultado em laudo |
| 9. Armazenamento | Guardar em condições adequadas, vinculado ao laudo |
| 10. Descarte | Liberar o vestígio conforme a lei e, quando pertinente, com autorização judicial |
Uma maneira prática de recordar é visualizar o percurso: primeiro o local é reconhecido, isolado e fixado; depois o vestígio é coletado e acondicionado; em seguida é transportado e recebido; por fim, é processado, armazenado e descartado.
Quem coleta e como o material deve ser acondicionado?
O art. 158-C determina que a coleta seja realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário à central de custódia, inclusive quando forem necessários exames complementares. “Preferencialmente” não é “exclusivamente”; cuidado com a troca.
É proibida a entrada em local isolado e a remoção de vestígios antes da liberação pelo perito responsável, conduta que a própria norma associa à fraude processual. A preservação não é uma etapa burocrática posterior: ela condiciona a integridade de todo o percurso.
O recipiente é escolhido conforme a natureza do material. Cada vestígio deve ser acondicionado de forma individualizada, e o lacre recebe numeração individualizada. A abertura deve ser feita pelo perito que analisará o material ou por pessoa autorizada, com motivação; cada rompimento do lacre precisa ser documentado, e o novo lacre também deve ser registrado.
Pegadinhas de prova
- a cadeia não começa na coleta, mas na preservação ou detecção do vestígio;
- quem reconhece o potencial interesse fica responsável pela preservação;
- fixação descreve; coleta recolhe; acondicionamento embala;
- recebimento é transferência formal de posse; processamento é o exame;
- descarte é a última etapa, não sinônimo de armazenamento.
Uma falha torna a prova automaticamente nula?
Os arts. 158-A a 158-F descrevem procedimentos de preservação e rastreabilidade, mas não trazem uma frase dizendo que qualquer irregularidade produz, sempre e automaticamente, a mesma consequência processual. Em prova focada na literalidade, desconfie de conclusões absolutas que não aparecem no texto legal.
A análise concreta deve considerar a falha, a possibilidade de rastreamento, a confiabilidade do vestígio e as regras processuais aplicáveis. Para a PPRN, a prioridade inicial é dominar definição, início, responsabilidade e sequência das etapas.
Questão real do banco CFP
A FGV cobrou os três primeiros conceitos na prova de Oficial Investigador da PC/PI de 2026, questão 46 do caderno Tipo 1:
Lucas, delegado de polícia, informou aos novos investigadores da sua unidade policial a importância de se observar a cadeia de custódia da prova, a qual nada mais é do que o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir:
I. O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio;
II. O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial deverá imediatamente dar conhecimento do fato ao perito, sob pena de ficar responsável por sua preservação;
III. Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- II, apenas.
- III, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
Ver gabarito comentado
Gabarito: D. I reproduz o § 1º e III reproduz o § 3º do art. 158-A. A II está errada porque o § 2º estabelece diretamente que o agente público que reconhece o potencial interesse fica responsável pela preservação; não cria a fórmula “avisar o perito sob pena de se tornar responsável”.
Série PPRN: os tópicos de maior peso
Use a página central do concurso Polícia Penal RN para acompanhar o certame. Complete a revisão com Polícia Penal na Constituição, LC 122/1994, remição da pena e RDD.
Preparação direcionada à Polícia Penal RN
Do artigo seco à alternativa correta
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CONHECER O SUPER COMBO PPRNPerguntas frequentes
A cadeia de custódia começa na coleta?
Não. Começa com a preservação do local ou com procedimento policial ou pericial em que seja detectado vestígio.
O que é vestígio?
Todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, relacionado à infração penal.
A coleta deve ser feita exclusivamente por perito oficial?
O CPP usa a palavra “preferencialmente”, não “exclusivamente”.
Qual é a diferença entre coleta e acondicionamento?
Coleta é o ato de recolher o vestígio; acondicionamento é embalá-lo individualmente, de modo adequado à sua natureza, com os registros exigidos.
Qual é a última etapa?
O descarte, respeitada a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Código de Processo Penal compilado, arts. 158-A a 158-F;
- Instituto Avalia — Anexo II da PPRN;
- FGV — prova de Oficial Investigador PC/PI, Tipo 1;
- FGV — gabarito definitivo da prova PC/PI.
Conteúdo revisado editorialmente em 7 de agosto de 2026 com base na legislação compilada e nas fontes oficiais acima.





