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Legislação Estadual

Reversão e reintegração na LC 122/1994: diferenças para a PPRN

Aprenda a distinguir reversão, reintegração, recondução e aproveitamento na LC 122/1994, com questão oficial da PGE/RN comentada.

RC

Redação CFP Concursos

07 de agosto de 2026·7 min de leitura·2
Reversão e reintegração na LC 122/1994: diferenças para a PPRN
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Reversão e reintegração são formas de provimento previstas na Lei Complementar estadual nº 122/1994, o Estatuto dos Servidores do Rio Grande do Norte. As duas trazem alguém de volta à atividade, mas partem de situações completamente diferentes. É justamente essa semelhança superficial que transforma o tema em uma boa fonte de pegadinhas para a Polícia Penal RN.

A LC 122/1994 integra nominalmente a Legislação Específica da PPRN. Para resolver questões, a pergunta mais eficiente é: de onde essa pessoa está retornando? Se volta da aposentadoria por invalidez porque desapareceram seus motivos, pense em reversão. Se volta após a invalidação de uma demissão, pense em reintegração.

Resposta rápida para a PPRN

Reversão: retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Reintegração: retorno do servidor estável ao cargo anterior quando sua demissão é invalidada administrativa ou judicialmente, com reconstituição da carreira e ressarcimento das vantagens.

Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou pela reintegração do antigo ocupante.

Aproveitamento: retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade.

Documentos oficiais da PPRN

A LC 122/1994 aparece no Anexo II dentro do bloco de Legislação Específica.

ABRIR O EDITAL DE ABERTURA VER O ANEXO II

Último edital oficial localizado: Edital nº 006/2026 · página da banca

O que é reversão na LC 122/1994?

O art. 25 define reversão como o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando uma junta médica oficial declara que os motivos da aposentadoria deixaram de existir. A chave do instituto é, portanto, a sequência “aposentadoria por invalidez → nova avaliação oficial → retorno”.

Segundo o art. 26, a reversão se efetiva no mesmo cargo ou naquele que resultou de sua transformação. Se o cargo estiver provido, o servidor exerce suas atribuições como excedente até ocorrer vaga. Para a questão objetiva, não troque essa solução pela retirada automática do atual ocupante.

A palavra “reversão” pode sugerir genericamente qualquer volta, mas a lei usa o termo em sentido técnico. Servidor demitido que consegue anular a penalidade não reverte; ele é reintegrado. Servidor em disponibilidade que retorna ao serviço é aproveitado.

O que é reintegração?

O art. 28 trata da reintegração. Ela ocorre quando a demissão de servidor estável é invalidada por decisão administrativa ou judicial. O servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de sua transformação, com reconstituição da carreira e ressarcimento de todas as vantagens.

Uma pegadinha frequente é exigir decisão judicial. A LC 122 admite as duas vias: administrativa ou judicial. Outra troca comum é apagar os efeitos financeiros e funcionais da invalidação. O texto fala expressamente em reconstituição da carreira e ressarcimento das vantagens.

Se o cargo tiver sido extinto, a lei prevê reintegração em outro cargo de natureza, atribuições e remuneração compatíveis, respeitada a habilitação profissional; não havendo possibilidade, o servidor é posto em disponibilidade. Se o cargo estiver ocupado, a situação do ocupante atual será resolvida pelas regras de recondução, aproveitamento ou disponibilidade.

Como não confundir os quatro retornos?

InstitutoSituação anteriorMotivo do retorno
ReversãoAposentadoria por invalidezMotivos declarados insubsistentes por junta médica oficial
ReintegraçãoDemissãoInvalidação administrativa ou judicial da demissão
ReconduçãoOutro cargo ou cargo ocupado após saída do titularInabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do antigo ocupante
AproveitamentoDisponibilidadeRetorno a cargo compatível

Método de memorização

REVersão: volta da aposentadoria por invalidez após REVisão médica. REINtegração: a demissão inválida faz o servidor entrar novamente no cargo. A frase ajuda a lembrar, mas a resposta deve sempre ser conferida nos arts. 25 e 28.

Recondução resolve o retorno ao cargo anterior; aproveitamento tira o servidor da disponibilidade.

Por que esse assunto merece prioridade?

O conteúdo programático da PPRN reserva 20 questões, valendo 40 pontos, para Legislação Específica. A disciplina inclui a Constituição do RN, a EC 104/2019, a LC 566/2016 e a LC 122/1994. Não é possível antecipar a distribuição interna, mas os institutos de provimento têm alta capacidade de gerar casos práticos curtos.

Leia as palavras de gatilho e só depois observe o nome usado na alternativa. “Aposentada por invalidez” e “junta médica” apontam para reversão. “Demitido”, “invalidação” e “decisão administrativa ou judicial” apontam para reintegração. “Disponibilidade” chama aproveitamento. “Estágio probatório em outro cargo” chama recondução.

Questão real do banco CFP

O Cebraspe cobrou exatamente essa distinção na prova de Analista Jurídico da PGE/RN de 2026, questão 19 de Conhecimentos Gerais:

Patrícia, servidora pública do estado do Rio Grande do Norte aposentada por invalidez, retornou à atividade em razão de a junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria; Camila, servidora pública do mesmo estado, havia sido demitida, mas retornou ao cargo que ocupava por ter sido sua demissão invalidada por decisão administrativa; e Cláudio, servidor público também do estado do Rio Grande do Norte, fora demitido e retornou ao cargo que ocupava, por ter sido sua demissão invalidada por decisão judicial.

Nessa situação hipotética, nos termos da Lei Complementar estadual n.º 122/1994, configura-se

  1. reversão no caso de Patrícia e reintegração no caso de Camila e de Cláudio.
  2. reversão no caso de Patrícia e de Camila, e reintegração no caso de Cláudio.
  3. reversão no caso de Camila e de Cláudio, e reintegração no caso de Patrícia.
  4. reversão nos três casos descritos.
  5. reintegração nos três casos descritos.
Ver gabarito comentado

Gabarito: A. Patrícia retorna de aposentadoria por invalidez após declaração da junta médica, hipótese de reversão. Camila e Cláudio retornam porque suas demissões foram invalidadas, hipótese de reintegração. É indiferente, para essa classificação, que a invalidação tenha ocorrido na via administrativa ou judicial.

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Perguntas frequentes

Reversão é o retorno de qualquer servidor afastado?

Não. Nos termos estudados da LC 122/1994, reversão é o retorno do aposentado por invalidez quando os motivos da aposentadoria são declarados insubsistentes por junta médica oficial.

A reintegração depende sempre de decisão judicial?

Não. A invalidação da demissão pode decorrer de decisão administrativa ou judicial.

O servidor reintegrado recebe as vantagens do período?

O art. 28 prevê reconstituição da carreira e ressarcimento de todas as vantagens.

O que acontece com quem ocupa o cargo do servidor reintegrado?

A lei prevê, conforme o caso, recondução ao cargo de origem, aproveitamento em outro cargo ou colocação em disponibilidade, sem direito a indenização pela recondução.

Qual instituto retira o servidor da disponibilidade?

O aproveitamento, em cargo igual ou compatível com o anteriormente ocupado, conforme o art. 30.

Fontes oficiais consultadas

  • Assembleia Legislativa do RN — catálogo oficial das leis complementares, incluindo a LC 122/1994;
  • Assembleia Legislativa do RN — Lei Complementar nº 122/1994;
  • Tribunal de Contas do RN — texto consolidado de consulta da LC 122/1994;
  • Instituto Avalia — Anexo II da PPRN;
  • Cebraspe — prova objetiva de Conhecimentos Gerais da PGE/RN 2026;
  • Cebraspe — gabarito oficial definitivo de Conhecimentos Gerais.

Conteúdo revisado editorialmente em 7 de agosto de 2026 com base nas fontes oficiais acima.

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