Reversão e reintegração são formas de provimento previstas na Lei Complementar estadual nº 122/1994, o Estatuto dos Servidores do Rio Grande do Norte. As duas trazem alguém de volta à atividade, mas partem de situações completamente diferentes. É justamente essa semelhança superficial que transforma o tema em uma boa fonte de pegadinhas para a Polícia Penal RN.
A LC 122/1994 integra nominalmente a Legislação Específica da PPRN. Para resolver questões, a pergunta mais eficiente é: de onde essa pessoa está retornando? Se volta da aposentadoria por invalidez porque desapareceram seus motivos, pense em reversão. Se volta após a invalidação de uma demissão, pense em reintegração.
Resposta rápida para a PPRN
Reversão: retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Reintegração: retorno do servidor estável ao cargo anterior quando sua demissão é invalidada administrativa ou judicialmente, com reconstituição da carreira e ressarcimento das vantagens.
Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou pela reintegração do antigo ocupante.
Aproveitamento: retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade.
Documentos oficiais da PPRN
A LC 122/1994 aparece no Anexo II dentro do bloco de Legislação Específica.
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O que é reversão na LC 122/1994?
O art. 25 define reversão como o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando uma junta médica oficial declara que os motivos da aposentadoria deixaram de existir. A chave do instituto é, portanto, a sequência “aposentadoria por invalidez → nova avaliação oficial → retorno”.
Segundo o art. 26, a reversão se efetiva no mesmo cargo ou naquele que resultou de sua transformação. Se o cargo estiver provido, o servidor exerce suas atribuições como excedente até ocorrer vaga. Para a questão objetiva, não troque essa solução pela retirada automática do atual ocupante.
A palavra “reversão” pode sugerir genericamente qualquer volta, mas a lei usa o termo em sentido técnico. Servidor demitido que consegue anular a penalidade não reverte; ele é reintegrado. Servidor em disponibilidade que retorna ao serviço é aproveitado.
O que é reintegração?
O art. 28 trata da reintegração. Ela ocorre quando a demissão de servidor estável é invalidada por decisão administrativa ou judicial. O servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de sua transformação, com reconstituição da carreira e ressarcimento de todas as vantagens.
Uma pegadinha frequente é exigir decisão judicial. A LC 122 admite as duas vias: administrativa ou judicial. Outra troca comum é apagar os efeitos financeiros e funcionais da invalidação. O texto fala expressamente em reconstituição da carreira e ressarcimento das vantagens.
Se o cargo tiver sido extinto, a lei prevê reintegração em outro cargo de natureza, atribuições e remuneração compatíveis, respeitada a habilitação profissional; não havendo possibilidade, o servidor é posto em disponibilidade. Se o cargo estiver ocupado, a situação do ocupante atual será resolvida pelas regras de recondução, aproveitamento ou disponibilidade.
Como não confundir os quatro retornos?
| Instituto | Situação anterior | Motivo do retorno |
|---|---|---|
| Reversão | Aposentadoria por invalidez | Motivos declarados insubsistentes por junta médica oficial |
| Reintegração | Demissão | Invalidação administrativa ou judicial da demissão |
| Recondução | Outro cargo ou cargo ocupado após saída do titular | Inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do antigo ocupante |
| Aproveitamento | Disponibilidade | Retorno a cargo compatível |
Método de memorização
REVersão: volta da aposentadoria por invalidez após REVisão médica. REINtegração: a demissão inválida faz o servidor entrar novamente no cargo. A frase ajuda a lembrar, mas a resposta deve sempre ser conferida nos arts. 25 e 28.
Recondução resolve o retorno ao cargo anterior; aproveitamento tira o servidor da disponibilidade.
Por que esse assunto merece prioridade?
O conteúdo programático da PPRN reserva 20 questões, valendo 40 pontos, para Legislação Específica. A disciplina inclui a Constituição do RN, a EC 104/2019, a LC 566/2016 e a LC 122/1994. Não é possível antecipar a distribuição interna, mas os institutos de provimento têm alta capacidade de gerar casos práticos curtos.
Leia as palavras de gatilho e só depois observe o nome usado na alternativa. “Aposentada por invalidez” e “junta médica” apontam para reversão. “Demitido”, “invalidação” e “decisão administrativa ou judicial” apontam para reintegração. “Disponibilidade” chama aproveitamento. “Estágio probatório em outro cargo” chama recondução.
Questão real do banco CFP
O Cebraspe cobrou exatamente essa distinção na prova de Analista Jurídico da PGE/RN de 2026, questão 19 de Conhecimentos Gerais:
Patrícia, servidora pública do estado do Rio Grande do Norte aposentada por invalidez, retornou à atividade em razão de a junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria; Camila, servidora pública do mesmo estado, havia sido demitida, mas retornou ao cargo que ocupava por ter sido sua demissão invalidada por decisão administrativa; e Cláudio, servidor público também do estado do Rio Grande do Norte, fora demitido e retornou ao cargo que ocupava, por ter sido sua demissão invalidada por decisão judicial.
Nessa situação hipotética, nos termos da Lei Complementar estadual n.º 122/1994, configura-se
- reversão no caso de Patrícia e reintegração no caso de Camila e de Cláudio.
- reversão no caso de Patrícia e de Camila, e reintegração no caso de Cláudio.
- reversão no caso de Camila e de Cláudio, e reintegração no caso de Patrícia.
- reversão nos três casos descritos.
- reintegração nos três casos descritos.
Ver gabarito comentado
Gabarito: A. Patrícia retorna de aposentadoria por invalidez após declaração da junta médica, hipótese de reversão. Camila e Cláudio retornam porque suas demissões foram invalidadas, hipótese de reintegração. É indiferente, para essa classificação, que a invalidação tenha ocorrido na via administrativa ou judicial.
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CONHECER O SUPER COMBO PPRNPerguntas frequentes
Reversão é o retorno de qualquer servidor afastado?
Não. Nos termos estudados da LC 122/1994, reversão é o retorno do aposentado por invalidez quando os motivos da aposentadoria são declarados insubsistentes por junta médica oficial.
A reintegração depende sempre de decisão judicial?
Não. A invalidação da demissão pode decorrer de decisão administrativa ou judicial.
O servidor reintegrado recebe as vantagens do período?
O art. 28 prevê reconstituição da carreira e ressarcimento de todas as vantagens.
O que acontece com quem ocupa o cargo do servidor reintegrado?
A lei prevê, conforme o caso, recondução ao cargo de origem, aproveitamento em outro cargo ou colocação em disponibilidade, sem direito a indenização pela recondução.
Qual instituto retira o servidor da disponibilidade?
O aproveitamento, em cargo igual ou compatível com o anteriormente ocupado, conforme o art. 30.
Fontes oficiais consultadas
- Assembleia Legislativa do RN — catálogo oficial das leis complementares, incluindo a LC 122/1994;
- Assembleia Legislativa do RN — Lei Complementar nº 122/1994;
- Tribunal de Contas do RN — texto consolidado de consulta da LC 122/1994;
- Instituto Avalia — Anexo II da PPRN;
- Cebraspe — prova objetiva de Conhecimentos Gerais da PGE/RN 2026;
- Cebraspe — gabarito oficial definitivo de Conhecimentos Gerais.
Conteúdo revisado editorialmente em 7 de agosto de 2026 com base nas fontes oficiais acima.





