Questão de Direito Penal MilitarEfeitos da Condenação
- Banca:
- CFP
- Órgão:
- PMAL
- Ano:
- 2026
- Nível:
- Médio
- Modalidade:
- Certo ou Errado
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Gabarito: ERRADO.
Gabarito: ERRADO.
O condenado que reparou integralmente o dano causado pelo crime pode requerer ao juízo cível a extinção da obrigação de indenizar.
CFP · PMAL · 2026
A perda de bens em favor da Fazenda Pública, prevista no art. 109, II, do CPM, aplica-se somente quando o condenado for militar da ativa.
CFP · PMAL · 2026
O sursis (suspensão condicional da pena) impede a incidência dos efeitos extrapenais genéricos da condenação previstos no art. 109 do CPM.
CFP · PMAL · 2026
O condenado por crime de prevaricação militar não estará sujeito ao efeito de perda de produto do crime, pois esse delito não produz resultado…
CFP · PMAL · 2026
Para fins do art. 109, II, do CPM, considera-se instrumento do crime apenas o objeto fabricado com a finalidade específica de praticar a infração.
CFP · PMAL · 2026
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