Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Direitos Fundamentais no ECA > Direito à profissionalização e à proteção no trabalho
- Banca:
- TRT - 6R (PE)
- Órgão:
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano:
- 2010
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q81840
I. Mesmo que a atividade incumbida ao menor não exija capacitação técnico-profissional, nem lhe proporcione tal aprendizado, poderá ele ser contratado na condição de aprendiz contanto que haja a promessa expressa de futuro aprendizado específico.
II. Em favor do menor que realiza trabalho educativo não se obriga o cumprimento de obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias; é permitido o recebimento de "remuneração" pelo trabalho efetuado ou participação nas vendas de produtos de seu trabalho.
III. O "trabalho educativo", por seus meios e fins, distingue-se substancialmente da aprendizagem, e volta-se exclusivamente ao adolescente.
IV. À criança portadora de deficiência é assegurado o trabalho protegido.
V. As decisões do Conselho Tutelar são irrecorríveis.

