Durante o processamento de pedido de adoção formulado por
Bete e Bento em relação a uma criança de 4 anos, sem que
tivesse havido qualquer convívio prévio entre o casal e a infante,
Bento faleceu antes do início do estágio de convivência. Bete,
entretanto, requereu a continuidade do procedimento, juntando
aos autos documentos que indicariam a vontade inequívoca de
Bento de adotar a criança. A equipe técnica destacou que o casal
não preenchia a diferença mínima de idade prevista no Art. 42,
§3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante desse cenário, observadas as disposições da Lei
nº 8.069/1990 (ECA) e o entendimento dos Tribunais Superiores,
é correto afirmar que: